Com o objetivo de instruir os colaboradores sobre como agir diante do assédio, a Policlínica Estadual de Goianésia promoveu uma palestra sobre o tema. A unidade contou com a presença da advogada Samara Borges, que orientou sobre os aspectos jurídicos, e da psicopedagoga Juliana Barbosa, que falou sobre empatia e respeito mútuo, duas características que se usadas podem prevenir o assédio moral e sexual no trabalho. .
Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
“Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”, explicou Dra. Samara Borges.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido como toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, , define o assédio sexual no ambiente de trabalho como conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
“O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho repressivo e discriminatório constitui violação dos direitos humanos”, disse a advogada.