O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram na terça-feira, 1º, um acordo de cooperação técnica para aprimorar a prevenção e o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A parceria visa acelerar o recebimento de denúncias e o fluxo de informações entre as instituições, assegurando punições adequadas tanto no âmbito trabalhista quanto eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos constrangem ou intimidam funcionários para influenciar suas decisões políticas ou eleitorais. A prática pode levar a penalidades no campo trabalhista, como indenizações por danos morais, e no eleitoral, com punições que vão desde a inelegibilidade até a cassação de mandatos. Em casos mais graves, envolvendo violência ou promessas de vantagens em troca de votos, a conduta pode ser configurada como crime eleitoral, com previsão de pena de prisão.
A assinatura do acordo ocorreu na sede da Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília, com a presença do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. O termo de cooperação tem validade de dois anos e poderá ser prorrogado. Ele também está alinhado com a Recomendação nº 110, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta uma atuação conjunta no combate ao assédio nas eleições.
O documento prevê ainda a criação de fluxos de trabalho integrados entre as procuradorias regionais, para que denúncias sejam rapidamente encaminhadas e investigadas. Também estão previstas iniciativas educativas, como cursos e seminários, para promover o respeito ao sufrágio universal e às liberdades políticas.
Entre as punições previstas, está a perda de registro ou mandato eleitoral para empresas que utilizarem sua estrutura para influenciar o voto dos trabalhadores. Além disso, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências das empresas e a exigência de apoio a candidatos.