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Câmara aprova projeto que exige comunicação ao MP em casos de gravidez de menores de 14 anos

O texto visa proteger as menores de exposição vergonhosa e obrigar pais e profissionais à ação

Laura Carneiro. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados Laura Carneiro. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta, 23, um projeto visando reforçar a proteção de crianças e adolescentes. O texto exige a comunicação obrigatória ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar em situações de gravidez de meninas com menos de 14 anos. O objetivo é garantir o sigilo e evitar qualquer forma de exposição constrangedora para as vítimas.

Essa obrigatoriedade recai sobre profissionais e estabelecimentos de saúde, educação e assistência social que tenham conhecimento do fato em razão de seu trabalho. Além disso, cartórios que registrarem nascimentos de bebês cujas mães sejam menores de 14 anos deverão fazer a comunicação dentro de um prazo de cinco dias. Outras pessoas também podem realizar essa comunicação de forma voluntária.

O projeto aprovado é uma versão atualizada do Projeto de Lei 2464/21, originalmente proposto pela ex-deputada Rejane Dias (PI), e agora relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora destacou que essa medida pode levar à abertura de investigações ou outras ações por parte das autoridades para garantir os direitos das jovens envolvidas.

Rejane Dias, ao justificar a proposta, enfatizou a necessidade de proteger integralmente as crianças e adolescentes, alertando para os riscos sociais e de saúde pública que a gravidez na adolescência representa.

Segundo o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, com pena prevista de 8 a 15 anos de prisão.

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