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Homem é preso por abrir contas bancárias falsas e realizar golpes virtuais

Ele fingia realizar um cadastro para a loja. No entanto, ele estava realizando a abertura da conta no nome dos clientes e fazendo reconhecimento facial

Imagem ilustrativa da imagem Homem é preso por abrir contas bancárias falsas e realizar golpes virtuais

Homem é preso suspeito de roubar de dados pessoais de clientes para cometer fraude, na quinta-feira, 11, em Goiânia. De acordo com a Polícia Civil (PCGO), o homem abria contas bancárias eletrônicas e solicitava limite de crédito dos bancos virtuais. Ele chegou a movimentar cerca de R$ 200 mil nos últimos meses.

Rodrigo Barboa Larangeiro, era funcionário de uma loja de telefonia, com acesso a informações privilegiadas, Rodrigo teria aberto pelo menos 27 contas digitais para realizar o golpe. Após abrir as contas, o homem solicitava um crédito através do limite especial do banco.

O prejuízo informado pelo banco é de R$ 65 mil, mas conforme as investigações ele movimentou R$ 200 mil. A Polícia Civil (PCGO) apura se há a participação de mais pessoas nas ações.

Além do estelionato, Rodrigo, também aplicava o golpe "SIM Swap", com o qual ganhava mais de R$ 1 mil por cada número de chip sequestrado. Atualmente, golpistas estão usando com frequência o golpe conhecido como "SIM Swap". Essa prática visa que um criminoso assuma o controle do número de telefone de uma vítima, transferindo-o para um chip de celular sob seu domínio.

De acordo com informações da PC, as vítimas eram em sua maioria clientes idosos. Assim, o suspeito aproveitava da função do estabelecimento e fingia realizar um cadastro ou até mesmo uma atualização no sistema. No entanto, ele estava realizando a abertura da conta e fazendo o reconhecimento facial do cliente.


		Homem é preso por abrir contas bancárias falsas e realizar golpes virtuais
– Foto: Reprodução PCGO


Após abrir a conta, Rodrigo transferia o valor do limite de crédito fornecido pelo banco para outras contas. Assim que foi comprovado as fraudes, o suspeito foi identificado e preso por estelionato.

O delegado, em despacho fundamentado, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 da PCGO, autorizou a divulgação da imagem e qualificação do preso, em razão da primazia do interesse público e para que outras vítimas possam identificar o preso.

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