Questão tradicional envolvendo economia todo final de ano é a do décimo terceiro salário, recebido por trabalhadores e equivalente ao valor do salário integral ou proporcional aos meses trabalhados.
Mesmo antes de cada recebimento, o profissional já avalia e, decide ou fica com dúvidas sobre como utilizar os repasses. Todos os especialistas comumente relevam não se tratar de renda extra.
Enquanto para determinados trabalhadores é a oportunidade para realizar investimento, outros optam por pagar dívidas, com a última opção sendo a mais recomendável, principalmente se a pessoa estiver lidando com pagamento de juros e taxas. Se isso envolver rotatividade do cartão de crédito ou uso de limite do cheque especial, a necessidade se torna ainda mais recomendada.
Instituído há 61 anos
A questão salarial ao longo do ano requer prudência. Planejar antecipadamente o destino do dinheiro de dezembro é essencial, em dobro e, um bom diálogo com familiar próximo pode resultar em benefício maior. Outro erro, alerta-se, é usar o valor em compras supérfluas ou de última hora, com a necessidade não existindo de fato.
“Tenho uma prima, por exemplo, que no ano passado financiou parte da compra de uma TV maior e de mais recursos técnicos, colocando a outra [televisão] no quarto dela. Pior: até hoje não pagou tudo, pois deixou atrasar parcelas e quase não assiste no quarto”. Palavras de Henrique Pereira Gomes, funcionário de escritório contábil sediado em Anápolis, ao ser procurado pela reportagem do DM Online e dizer que ele nunca teve “problema com esse ‘trem’ complicado!”.
Instituído pela lei 4.090, de 1962, o valor deve ser pago pelo empregador até dia 30 de novembro (1ª parcela) e até a data 20 de dezembro (2ª parcela).