O dispositivo do Código de Processo Penal que garantia a detentos que têm diploma de curso superior o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais, foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 31. Todos os ministros do tribunal votaram pelo fim do direito à prisão especial.
A Procuradoria-Geral da República havia apresentado uma ação contra o benefício. Segundo a PGR, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.
Em seu voto, Alexandre de Moraes, relator da ação, descreveu que o benefício fere o princípio da isonomia. "O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça", disse Moraes.
Para o Ministro Dias Toffoli, "ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade".
"O motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais"., disse o ministro Edson Fachin.