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Ex-vereador denuncia venda ilegal de imóvel doado pela Prefeitura

Associação de Idosos deveria construir lar para atender população, mas destino diferente chamou atenção de políticos

Associação de Idosos deveria construir lar para atender população, mas destino diferente chamou atenção de políticos Associação de Idosos deveria construir lar para atender população, mas destino diferente chamou atenção de políticos

Um imóvel doado pela Prefeitura de Formosa para uma Associação de cuidados de Idosos acabou envolvido em uma transação suspeita, resultando em uma série de investigações e polêmicas na cidade goiana.

Recentemente, uma ordem judicial no processo 5072641-97.2024.8.09.0044 teria exigido que o Cartório local interrompesse as transações realizadas sob sua supervisão em relação aos lotes doados pela Prefeitura. Supõe-se que, apesar de possivelmente estar ciente de irregularidades, o Cartório tenha registrado diversos imóveis de forma inadequada em Formosa-GO.

Especula-se que o foco principal dessas ações seria a venda e aquisição de lotes em uma área altamente valorizada da cidade, onde, supostamente, pelo menos três ações populares resultaram em decisões judiciais que possivelmente proibiriam o uso dos terrenos, sob ameaça de multa.

Em 1993, a Prefeitura de Formosa-GO doou seis terrenos para uma Associação sem Fins Lucrativos com o objetivo de estabelecer um Abrigo para Idosos. No entanto, o abrigo nunca foi construído nem prestou assistência aos idosos da região. Assim, esses terrenos deveriam ser devolvidos à Prefeitura.

Após alguns anos, um cartório permitiu a venda dessas propriedades para uma empresa privada. De acordo com o processo, cada lote foi avaliado em R$ 192 mil reais, no entanto, foram vendidos por pouco mais de R$ 77 mil reais. Após uma contestação legal, um Juiz determinou o bloqueio das vendas e proibiu qualquer atividade de construção, reforma ou transferência desses terrenos.

Segundo o autor da ação, o ex-vereador Wenner Patrick Sousa, esses lotes foram doados para uma entidade para construir um lar de idosos. A entidade teria inclusive feito campanha para iniciar a construção do abrigo entre os anos de 2016 a 2017, mas o ex-presidente da instituição teria falido e contraído diversas dívidas. “O ex-presidente dessa instituição, fez essa venda totalmente ‘imoral’ de uma coisa que era pública. Aproveitou o conhecimento, a amizade com pessoas influentes, de pessoas do cartório municipal para poder fazer essa venda e foi feita a venda para particular” disse.

Segundo Wenner a empresa em questão teria conseguido regularizar três lotes rapidamente junto aos órgãos públicos e feito as matrículas no Cartório local em um tempo excepcionalmente curto. Ainda de acordo com ele, há indícios de que pessoas influentes estariam envolvidas no caso, sendo estas ligadas ao proprietário do cartório.

Para o ex-vereador os questionamentos surgiram sobre o conhecimento prévio do cartório em relação à origem do imóvel e ao destino planejado para ele. "Esses fatos levantam suspeitas sobre uma possível influência do juiz na transação, dada sua relação próxima com o Tabelião", destacou Patrick.

Inclusive segundo relatos do autor da ação, outro caso de possíveis alterações propositalmente feitas em documentos veio à tona, envolvendo o registro de um imóvel com assinaturas falsificadas, representado pelo mesmo advogado que defendia os interesses de pessoas influentes no caso.

Em entrevista para o Diário da Manhã, Túlio Valadares, proprietário do cartório, defendeu-se das acusações. Ele enfatizou a falta de pedido direto contra ele ou contra o cartório na ação judicial em questão. Segundo Valadares, "na ação judicial que foi proposta não há nenhum pedido contra mim ou contra o cartório!" Ele destacou que o pedido da ação é a devolução do imóvel ao município, o que, segundo ele, é responsabilidade do comprador, não do cartório ou dele próprio.

Valadares esclareceu ainda que, legalmente, não havia proibição na venda dos lotes, apesar da condição na matrícula que estipulava a construção dos imóveis. Ele explicou que essa condição, conhecida como encargo, "não impede que o imóvel seja vendido para terceiros." Valadares ressaltou que "os compradores foram advertidos de que havia a restrição na matrícula" e assumiram os riscos da negociação.

Outro ponto abordado por Túlio Valadares foi a prescrição do direito de exigir o encargo ou reaver o imóvel, que, segundo ele, ocorreu dentro dos prazos estabelecidos pelo Código Civil. Ele argumentou que "a prescrição teria ocorrido em 13/03/2016." mesmo se não fosse aplicado o artigo específico do código.

O Diário da Manhã deixa o espaço aberto para quem queira se manifestar sobre o assunto.

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