Uma mulher foi condenada pelo crime de injúria racial contra uma cliente de uma loja de departamento em Goiânia. A decisão foi da juíza Érika Barbosa e determinou a prisão da acusada por um ano e seis meses em regime aberto. A mulher condenada pelo crime vai prestar serviços comunitários e pagar uma multa no valor de R$ 2,5 mil à vítima.
A moça contou que estava em uma loja quando a acusada era atendida por um caixa do estabelecimento, e se desentendeu com o funcionário. Na hora que a mulher foi ser atendida pelo caixa do local, a acusada voltou e empurrou a vítima três vezes, xingou com palavras racistas e obscenas e lhe agrediu com um murro na bunda.
A vítima disse que desenvolveu crise de ansiedade e precisou de acompanhamento psicológico, pois não consegue nem passar em frente a uma loja da franquia onde foi agredida. A defesa da agressora tentou usar a tese de que não havia provas de áudio ou vídeo que pudessem comprovar as agressões, no entanto, a narrativa apresentada foi negada pela magistrada, pois, as testemunhas que estavam no local confirmaram o caso.
Érika Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.Ela observou ainda que, na época dos fatos, o crime de injúria racial era previsto no artigo 140 do Código Penal, regra utilizada para a dosimetria da pena na sentença. Porém, ressaltou que, atualmente, a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.