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Ministério público investiga vereador do PL que deu golpe 'mata-leão'

O vereador alegou que escutou gritos vindos de uma casa e "com medo de que pudesse acontecer o pior, por estar envolvendo a criança que estava no local".

Confusão envolvendo vereador e PM foi registrada em fotos e video. Confusão envolvendo vereador e PM foi registrada em fotos e video.

O MP de Santa Catarina abriu um procedimento para investigar a conduta de um vereador da cidade de Vargem, na Serra catarinense, que aplicou um golpe de "mata-leão" (imobilizando no pescoço) em um policial militar.

O parlamentar Divonei Cardoso (PL), ainda aparece nas imagens empurrando e tirando o agente de segurança à força para fora da casa onde ocorria a abordagem.

O vereador disse em entrevista ao G1 de Santa Catarina, que não houve intenção de agredir ou ferir policiais. O parlamentar alegou que escutou gritos vindos de uma casa e "com medo de que podia acontecer o pior, por estar envolvendo a criança que estava no local", foi tentar "controlar a situação.

Abordagem feita pela polícia militar.

Nas imagens e no vídeo gravado é possível ver dois policiais pedindo que um homem saísse de dentro de uma casa enquanto outras pessoas filmam. O homem não acata a ordem, bate com força e quebra um pedaço de vidro dela. As imagens que foram divulgadas nas redes sociais mostram apenas parte da ação. A reportagem não teve acesso à íntegra da gravação.

As imagens ainda mostram os policiais entrando no local e seguiram até um dos cômodos onde tentam algemar e imobilizar o suspeito. Outras pessoas também aparecem entrando no local, entre elas o vereador, que afasta os agentes com empurrões e um mata-leão.

Um especialista foi ouvido para dar mais detalhes

O advogado criminalista Guilherme Silva Araújo, explica que segundo a Constituição Federal a casa é asilo inviolável. Isso, conforme o especialista e professor de Direito e Processo Penal, significa que, em via de regra, "só pode ser ingressada mediante ordem judicial fundamentada emanada por juiz competente, ou, em caso de autorização do morador, desastre, para prestar socorro e flagrante delito".

O último caso, explica Araújo, é o que desperta maior debate, já que a lei não estabelece uma forma clara de quais são os critérios para se considerar que um flagrante está ou não acontecendo dentro de uma casa a ponto de justificar o ingresso.

"Por isso, tribunais superiores vem adotando maior rigidez neste casos, e exigindo que o agente de estado que decida ingressar na residência sem autorização judicial por acreditar estar ocorrendo uma situação de flagrante delito, justifique e documente as razões da entrada na residência, sob pena de se considerar ilegal o ingresso e até mesmo nulas eventuais provas de crimes encontradas", afirmou o advogado.

O advogado complementa dizendo que, é preciso se romper uma cultura em que o estado possa livremente, sem maiores explicações entrar na casa das pessoas, sendo necessária uma mudança de paradigma, porque não se trata de um benefício para criminosos, mas sim uma garantia de que nós cidadãos não teremos a nossa paz, intimidade e segurança do nosso lar devassadas sem critério".

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