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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa, em Nazário-GO

Levantamento aponta irregularidades como nível de confiança inadequado, número reduzido de entrevistados, entre outras

Em decisão recente, o juiz eleitoral Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº GO-00771/2024, realizada pela Exata BR Prestadora de Serviços LTDA e Menezes e Mandanha LTDA. A medida cautelar foi concedida devido a irregularidades apontadas pelo União Brasil de Nazário/GO.

De acordo com as informações do processo a pesquisa não cumpriu requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a condução de pesquisas eleitorais. Entre as principais irregularidades, estão a amostragem inadequada, com um número reduzido de entrevistados (250) e uma divergência na margem de erro reportada, que deveria ser de 6% e não de 2,5% como indicado. Além disso, a pesquisa teria sido conduzida apenas em uma parte dos bairros de Nazário, o que comprometeria a representatividade dos resultados.

A decisão do juiz ressalta que, pesquisas eleitorais, devem refletir com precisão as intenções de voto e que qualquer falha na metodologia pode induzir os eleitores a erros sobre a popularidade dos candidatos. Situações como essa têm o potencial de prejudicar a integridade das eleições ao fornecer informações distorcidas, influenciando indevidamente a opinião pública. O juiz inclui também a exigência de entrega do relatório completo da pesquisa e o Demonstrativo do Resultado do Exercício de 2023, conforme a legislação eleitoral. A multa diária de R$ 1.000,00 foi estabelecida para garantir o cumprimento da decisão.

Caso semelhante

Em abril deste ano, de acordo com levantamento realizado pelo Jornal Opção, a pesquisa do Instituto Alcateia Outsourcing em Porteirão foi contestada pela Justiça Eleitoral após o presidente do Progressistas (PP), Antonio Felício, denunciar “indução do eleitorado” devido à inclusão de perguntas sobre dengue no questionário de intenções de voto. O advogado Luciano Hanna alegou que a empresa não estava registrada para realizar pesquisas e apontou discrepâncias entre o CNPJ da contratante e a entidade executora. A Alcateia, representada por Wagner Martins, negou as alegações e afirmou ter cumprido todos os requisitos legais.

A reportagem do Diário da Manhã tentou contato com o advogado responsável pelo caso para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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