A Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou uma operação nesta quinta-feira (13) para cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão em Goiânia e Anicuns, em Goiás. Investigação a fraudepuras em licitações e contratos entre a empresa Saneago, seis municípios e a empresa Sanefer, referente ao período entre 2010 a 2017.
A operação é resultado de uma investigação que identificou indícios de irregularidades em contratos firmados entre a Saneago e a empresa Sanefer, que atuava na prestação de serviços relacionados ao saneamento básico em diversos municípios do estado de Goiás. As fraudes envolvem licitações direcionadas, superfaturamento de contratos e outras práticas ilícitas.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram apreendidos documentos, computadores e outros materiais que serão analisados para obtenção de provas que possam confirmar como suspeitas de irregularidades. Além disso, a Polícia Civil de Goiás (PCGO) também realizou o bloqueio de bens dos investigados, no valor total de R$ 56,9 milhões.
Os investigados serão interrogados e poderão responder por crimes como corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e outros delitos relacionados à prática de atos ilícitos no âmbito dos contratos firmados entre as empresas investigadas e os municípios envolvidos.
Em nota o advogado Romero Filho de um dos envolvidos considerou a operação deflagrada hoje como absurda, e que é mais uma forma de tentar criminalizar fatos idôneos. Confira a nota na íntegra:
A OPERAÇÃO OSTENSIVA realizada pela DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é mais uma das que buscam criminalizar fatos idôneos, que, assim como os outros nos últimos anos, estão dentro dos limites legais. Infelizmente, até que se demonstre isso, há as execrações públicas, que serão repelidas tecnicamente, assim como nos outros casos deflagrados nos últimos anos.
A absurda OPERAÇÃO deflagrada hoje, em relação a fatos oriundos da SANEAGO, já foram amplamente investigados por ocasião da OPERAÇÃO DECANTAÇÃO, deflagrada pela POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS, em AGOSTO DE 2016, aprofundando em fatos da última década, os quais foram rejeitados pela JUSTIÇA FEDERAL por entender que, o que havia, em verdade, era a “CRIMINALIZAÇÃO DA ATIVIDADE POLÍTICA”.
Depois de aproximadamente 08 (OITO) ANOS da referida OPERAÇÃO, por meio da JUSTIÇA ESTADUAL, se determina novas buscas e apreensões para se buscar e apreender elementos que já foram apreendidos e devolvidos pela JUSTIÇA FEDERAL, sem qualquer CONTEMPORANEIDADE com os fatos a garantir um mínimo de eficiência na medida drástica de afastamento da inviolabilidade do domicílio, mas tão somente para praticar o que o direito americano chama de fishing expedition (pescaria predatória), em que se realiza a busca sem objetivo certo.
A defesa técnica, tão logo tenha acesso a integralidade dos autos, exercerá o CONTRADITÓRIO a fim de demonstrar que não existe, sequer, indícios de crime nos fatos apresentados, assim como fez e faz em todos os outros fatos, mas tão somente uma FÁBULA contada para atingir o seu desiderato.
Acredita, que assim como em todos os outros casos, a Justiça reconhecerá a licitude dos fatos imputados.