
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, de forma liminar, a lei que determinava a obrigatoriedade da oração do Pai-Nosso em todas as escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto, município localizado a 440 km da capital paulista. A decisão liminar foi tomada após pedido da Associação dos Trabalhadores em Educação (Atem), que questionou a constitucionalidade da norma. A medida ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 1º de abril e sancionada pelo prefeito Coronel Fábio Cândido (PL) no dia seguinte. Em entrevista, o prefeito declarou que "respeita as decisões do Poder Judiciário e entende que não cabe manifestação pessoal sobre a decisão em questão". O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), autor do projeto, não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
A liminar deferida pelo Tribunal de Justiça atende ao pedido da Atem, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no último dia 4. A associação argumentou que a lei é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material, por violar princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo. Segundo a Atem, a medida desrespeita a laicidade do Estado, a liberdade de crença e de consciência, e o pluralismo de ideias na educação, além de ser de competência exclusiva do Poder Executivo.
Em sua decisão, o desembargador Nuevo Campos considerou os argumentos da associação. "Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial, a partir dos quais foi formulado o pedido liminar, quer quanto à competência, quer quanto ao objeto do ato legislativo em questão, consideramos ainda, os possíveis desdobramentos que podem decorrer de sua vigência, concedo a liminar para suspender a vigência da Lei nº 14.776, de 2 de abril de 2025, do Município de São José do Rio Preto", escreveu o desembargador em sua decisão.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos a favor e 4 contra. A norma determinava que a oração do Pai-Nosso, uma prática tradicionalmente católica, fosse realizada pelo menos uma vez por semana nas escolas, em horário e dia previamente estabelecidos pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar. O texto ainda prevê que o aluno que não desejar participar da oração poderia ser dispensado, permanecendo na sala de aula, desde que apresentasse uma declaração dos responsáveis, isentando-o da obrigação.