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STF suspende julgamento sobre proibição da venda de cigarros saborizados

Relator votou pela manutenção de resolução da Anvisa que proíbe comercialização de produtos com aditivos artificiais

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Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. O caso foi retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, após o placar parcial de 2 votos a 1 pela manutenção da restrição, Fux solicitou vista e suspendeu a análise. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.

A Corte julga um recurso interposto por uma fabricante de cigarros, que questiona a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não possui competência legal para proibir a comercialização dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o STF já havia analisado o caso pela primeira vez e decidiu por manter a norma. Entretanto, a decisão não foi vinculante para todos os processos que tratam da questão em instâncias inferiores, permitindo que a venda de cigarros saborizados continue sendo realizada com base em liminares.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. Para o relator, a agência agiu conforme a Constituição e cumpriu seu dever de proteger a saúde pública. O voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

"Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória atendeu a disciplinar os contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, o que concluo ser a agência a observar a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo", afirmou Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou pela derrubada da norma. De acordo com Moraes, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos. "O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador, é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro", concluiu Moraes.

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