
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso que buscava modificar a decisão sobre a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida confirma que os efeitos da nova fórmula de atualização terão validade apenas a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, sem aplicação retroativa.
Em 12 de junho de 2024, o STF determinou que a remuneração mínima das contas do FGTS deve corresponder à inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O recurso, apresentado pelo partido Solidariedade, solicitava que essa correção alcançasse, ao menos, os cinco anos anteriores à decisão, beneficiando todos os trabalhadores. No entanto, o tribunal manteve os efeitos futuros da medida.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou em seu voto que o recurso buscava reavaliar o mérito da decisão da Corte, o que não é permitido no tipo de instrumento utilizado. “O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração”, destacou. A manifestação foi acompanhada por todos os ministros.
O pedido inicial do Solidariedade visava à declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR), utilizada na atualização monetária do FGTS. Entretanto, os ministros não analisaram a taxa isoladamente, pois ela também é usada em contratos de financiamento imobiliário. A decisão concentrou-se na remuneração global das contas vinculadas, buscando assegurar que os trabalhadores não tenham prejuízos.
Além da tentativa de mudança no julgamento, o partido solicitou a retroatividade da nova fórmula de correção. Como alternativa, pleiteou o pagamento dos valores devidos ao menos aos trabalhadores que ingressaram com ações judiciais.
Em decisão proferida em 2023, por sete votos a quatro, o STF acatou a proposta do governo federal de manter a fórmula de correção do FGTS com juros de 3% ao ano, acrescidos da TR e da distribuição do lucro do fundo. A decisão condiciona a fórmula à garantia de rendimento mínimo igual à inflação medida pelo IPCA. Caso essa condição não seja alcançada, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de complementação.
No recurso do Solidariedade, argumenta-se que os trabalhadores que acionaram a Justiça esperavam a aplicação retroativa dos efeitos da decisão. “Assim, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais questionando a validade da Taxa Referencial o fizeram com a expectativa de que, em caso de declaração de inconstitucionalidade por este E. STF, os efeitos seriam aplicados de forma retroativa”, afirma o documento.
Sobre esse ponto, o ministro Flávio Dino ressaltou que cabe ao Conselho Curador do FGTS avaliar eventuais compensações. “É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador”, afirmou.
Entenda o que é a revisão do FGTS
A revisão do FGTS corresponde ao pedido de alteração na fórmula de correção do saldo das contas vinculadas de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ADI 5.090 foi protocolada no Supremo em 2014, pelo partido Solidariedade, após um estudo encomendado pela Força Sindical apontar perdas de aproximadamente 90% no rendimento das contas do fundo desde a adoção da TR como índice de atualização, em 1999.
A ação propunha a substituição da TR por outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), utilizados para corrigir salários.
A TR, no entanto, é referência em contratos de financiamento habitacional. A eventual declaração de sua inconstitucionalidade poderia impactar diretamente a concessão de crédito imobiliário, especialmente para trabalhadores de baixa renda, o que contribuiu para a decisão da Corte de não julgar a taxa em si.
Em 2024, a Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 15,2 bilhões do lucro do FGTS a 130,8 milhões de trabalhadores. Os valores foram creditados em 218,6 milhões de contas com saldo em 31 de dezembro de 2023. No ano anterior, foram repassados R$ 12,719 bilhões, correspondentes a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões.