Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, após insultar sua vizinha durante uma discussão. A condenação foi decidida pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O conflito começou quando sua vizinha contratou um serviço de dedetização em seu jardim, levando a uma discussão com a ré, que resultou em acusações de injúrias raciais e ofensas. Vídeos gravados na ocasião mostram quando a mulher afirma que a vítima é “negrinha do pé rachado que anda na roça e que não sabe o que é civilização e educação”.
No processo, a autora processou a vizinha por ofensas, buscando reparação financeira. A decisão inicial do Juizado estabeleceu um pagamento de R$ 2 mil por danos morais, mas houve recurso de ambas as partes. A autora solicitou mais dinheiro, e a ré argumentou que o caso não justificava indenização.
As provas do caso entre as vizinhas, especialmente os vídeos anexados ao processo, mostraram que as atitudes e palavras racistas da ré claramente feriram a dignidade da autora.
“O dano moral decorre de uma violação a direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Está ínsito na ilicitude do ato praticado e é capaz de gerar transtorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento”, destacou o juiz Marco Antonio do Amaral, relator do caso.