Justiça determinou que o estado de São Paulo deve compensar um homem com uma quantia de R$ 80.000, após ele ter passado 172 dias na prisão injustamente. O indivíduo, que não teve o nome revelado, foi detido em seu ambiente de trabalho no mês de fevereiro de 2022, na cidade de Guarulhos (SP), sob a alegação de envolvimento em um suposto caso de extorsão, do qual ele era inocente.
Sem conhecimento da acusação, ele foi algemado e teve sua imagem exposta de forma degradante na televisão, com o apresentador insinuando que ele tinha aparência de psicopata. Durante a investigação, a polícia invadiu sua casa, e levou sua esposa à delegacia. Na prisão, ele perdeu 30 quilos e sua família enfrentou dificuldades financeiras.
O homem não tinha qualquer envolvimento no crime. O verdadeiro responsável era um ex-colega que usou seu nome e foto em um perfil do WhatsApp para extorquir a empresa de alimentos onde a vítima trabalhava.
O criminoso alegou ter provas de contaminação em um produto da empresa e exigiu R$ 5 milhões para não divulgá-las. No entanto, posteriormente, confessou ter agido sozinho. A Justiça condenou o governo de São Paulo, destacando a absolvição de Júlio devido à falta de provas e a violação de sua dignidade durante sua prisão injusta.
O criminoso alegou ter provas de contaminação em um produto da empresa e exigiu R$ 5 milhões para não divulgá-las. No entanto, posteriormente, confessou ter agido sozinho. A Justiça condenou o governo de São Paulo, destacando a absolvição do homem devido à falta de provas e a violação de sua dignidade durante sua prisão injusta.
O criminoso alegou ter provas de contaminação em um produto da empresa e exigiu R$ 5 milhões para não divulgá-las. No entanto, posteriormente, confessou ter agido sozinho. A Justiça condenou o governo de São Paulo, destacando a absolvição de Júlio devido à falta de provas e a violação de sua dignidade durante sua prisão injusta.
O governo de São Paulo mantém o direito de apelar da decisão. Na sua argumentação perante o tribunal, o Estado alegou que a prisão não foi equivocada e afirmou que, no momento da denúncia, havia evidências suficientes para suspeitar do envolvimento do homem no crime.