Um homem morreu após ser submetido a uma anestesia durante um processo de tatuagem em Curitiba. David Luiz Porto Santos, de 33 anos, estava no processo há oito horas quando recebeu o anestésico no braço esquerdo.
O caso ocorreu em abril de 2021 e só veio a público quando a esposa dele prestou depoimento na última quinta-feira, 8, no qual detalhou o caso e a polícia anunciou o conteúdo das apurações.
Segundo a mulher, David questionou o tatuador sobre o que ele havia passado no braço, e quando falou que estava com a pressão baixa, o profissional afirmou que "isso era normal".
"O meu marido estava bem na finalização da tatuagem, até que o tatuador passou um anestésico nele, na hora que estava limpando o excesso. Ele passou no braço todo. O meu marido questionou o que tinha passado, ele respondeu que era um anestésico. Meu marido disse que a pressão dele estava baixando e o tatuador disse que era normal", afirmou a viúva.
No depoimento, ela alegou que disse ao tatuador que o marido não estava bem, pois seu coração estava muito acelerado e pediu para chamarem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
"Deitaram o meu marido na maca, ergueram as pernas dele, a pupila dilatou e ele convulsionou. Chegou no hospital já sem vida", contou.
Na época, o caso foi encaminhado da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para o 6º Distrito Policial, devido a autoria desconhecida e falta de indícios de crime, foi atestado que o houve má conduta do tatuador.
Segundo o delegado Wallace de Brito, o tatuador afirmou que tinha o hábito de passar anestésico e confessou ter obtido o remédio com uma receita médica, e que conforme as investigações, tratava-se de uma receita de uma médica veterinária.
"Ouvimos ela e a mesma relatou que não forneceu o receituário e que não tinha nada a ver com o caso. Mesmo assim nós vamos apurar a conduta dela nesse inquérito", disse o delegado.
O tatuador deve prestar depoimento nesta quinta-feira, 16. O delegado afirmou que, apesar do etapas legais do caso perante à confissão informal e a apresentação de provas. o inquérito deve ser finalizado com indiciamento por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.