O cantor sertanejo Leonardo é um dos 176 nomes recentemente adicionados à atualização da chamada "Lista Suja" do trabalho escravo. Divulgado na última segunda-feira, 7 de outubro, o cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) expõe os nomes de pessoas físicas e jurídicas que foram responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores realizadas pelo governo federal. O cantor nega qualquer responsabilidade sobre a contratação dos funcionários que foram encontrados e resgatados no local, pois a fazenda Lakanka estava arrendada por terceiros.
A inclusão de Leonardo na lista se origina de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na Fazenda Talismã, localizada em Jussara, interior de Goiás. Durante a inspeção, foram encontradas seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos fatores que caracterizam a escravidão contemporânea no Brasil. Essa não é a única propriedade do cantor e empresário, que também atua no setor de pecuária e recentemente investe na agricultura, especialmente no cultivo de soja.
O local onde os trabalhadores foram resgatados fica na Fazenda Lakanka, que é vizinha à Talismã e também pertence a Leonardo. Em 2022, a Fazenda Lakanka foi arrendada a um terceiro responsável pelo plantio de grãos. No entanto, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e a preparação do local ainda eram consideradas responsabilidades do cantor, o que levou à sua identificação como empregador.
O cantor sertanejo Leonardo se pronunciou após seu nome ser incluído na "Lista Suja" do MTE, que reúne empregadores ligados ao trabalho análogo à escravidão. Em um vídeo nas redes sociais, ele expressou surpresa e tristeza com a situação.
"Eu arrendei a fazenda para plantarem soja, milho, o que quisessem. Surgiu um funcionário lá que eu não conheço, e de repente fui visitado pelo Ministério Público do Trabalho", explicou Leonardo. Segundo ele, a multa gerada foi paga e o caso já foi arquivado.
O cantor ainda reforçou que é contra qualquer tipo de trabalho escravo e que sua inclusão foi um erro. "O Brasil inteiro me conhece, sabe da minha idoneidade", afirmou.
Na última quinta-feira, 5 de outubro, o MTE por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido popularmente como "Lista Suja" com a inclusão de 204 empregadores, o maior número registrado em uma única atualização desde que o cadastro foi instituído.
Entre os 204 empregadores listados, 19 foram incluídos devido à constatação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas. A atualização atual se refere a decisões irrecorríveis de casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023, abrangendo diversas unidades da Federação. Os estados com maior número de inclusões são, Minas Gerais, com 37 empregadores; São Paulo, com 32; Bahia com 14; Maranhão com 13; Goiás 11.
As atividades econômicas que mais contribuíram para este aumento no cadastro incluem a produção de carvão vegetal, com 23 empregadores, a criação de bovinos para corte (22), os serviços domésticos (19), o cultivo de café (12) e a extração e britamento de pedras (11). Esta diversidade de setores evidencia a gravidade da exploração do trabalho em várias frentes da economia brasileira.
A atualização do Cadastro de Empregadores ocorre semestralmente, complementando a publicação anterior, feita em abril de 2023. O objetivo é garantir transparência nas ações fiscais destinadas ao combate ao trabalho análogo à escravidão. As fiscalizações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a colaboração de diversas instituições, incluindo a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
Desde sua criação em 2003, o Cadastro de Empregadores é regulamentado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro somente acontece após a conclusão do processo administrativo que resulta em uma decisão irrecorrível, confirmando a prática de trabalho análogo à escravidão. Os empregadores listados permanecem na "Lista Suja" por um período de dois anos, após o qual seus nomes são excluídos, como aconteceu com 12 empregadores nesta atualização.
Durante as ações fiscais, caso sejam encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista detectada. Além disso, um auto de infração específico é registrado para caracterizar a submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto gera um processo administrativo, no qual são assegurados aos autuados os direitos ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Para facilitar a denúncia de práticas de trabalho escravo, o Ministério do Trabalho também disponibiliza o Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O Sistema Ipê é uma plataforma exclusiva para receber denúncias de trabalho análogo à escravidão e está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, permitindo que denúncias sejam feitas de forma remota e sigilosa através do site https://ipe.sit.trabalho.gov.br