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Eleições 2024

Google na Encruzilhada Eleitoral

A responsabilização dos provedores da internet


		Google na Encruzilhada Eleitoral
A imagem retrata uma paisagem digital, ilustrando uma encruzilhada simbólica. À esquerda, um caminho leva a uma placa com a inscrição "Google", enquanto à direita, outra placa aponta para "Eleições Municipais 2024". No fundo, destaca-se a silhueta de um grande prédio que simboliza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil. O cenário é levemente futurista, com elementos digitais como pixels e código binário integrados sutilmente ao céu e ao solo. A atmosfera da imagem é um tanto sombria, refletindo a seriedade do tema discutido.. Leonardo Batista


Recentemente, o Google anunciou que não veiculará anúncios políticos no Brasil durante as eleições municipais de 2024, uma decisão precipitada pela nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualiza normas sobre propaganda eleitoral digital. A Resolução n.º 23.732/2024 amplia a responsabilidade dos provedores de plataformas digitais de maneira significativa e controversa. Analisemos as implicações dessa decisão.

A essência da nova resolução é a atribuição de responsabilidade solidária aos provedores por não removerem imediatamente conteúdos que possam ser considerados como violações graves no contexto eleitoral. Isso inclui desde a disseminação de notícias falsas até a incitação de violência contra o processo eleitoral ou seus agentes.

Parece razoável, à primeira vista, que o TSE busque proteger a integridade do processo eleitoral. No entanto, ao detalhar a aplicação dessas normas, percebe-se uma exigência quase impossível de ser cumprida sem falhas pelos provedores, que são, no fim das contas, empresas tecnológicas e não judiciárias.

A resolução pressupõe que os provedores têm capacidade tanto tecnológica quanto analítica para julgar o que constitui uma ameaça real à democracia, uma responsabilidade tradicionalmente judicial. Esta presunção coloca uma carga excessiva sobre essas empresas, obrigando-as a agir como juízes de conteúdo, algo para o qual não foram designadas nem são qualificadas.

As consequências práticas dessa nova política já começam a ser sentidas. A decisão do Google é um reflexo direto do medo de possíveis repercussões legais, uma reação de autoconservação diante das severas penalidades previstas. Não se enganem: outras plataformas podem seguir o mesmo caminho.

Isto é particularmente problemático porque limita um dos espaços mais vibrantes para o debate político moderno: a internet. Em teoria, a medida busca proteger o processo eleitoral, mas na prática pode sufocar a livre expressão e reduzir a diversidade de opiniões disponíveis para o eleitorado.

Além disso, a eficácia da resolução é questionável. A história nos mostra que os atores mal-intencionados que buscam manipular eleições frequentemente encontram novas maneiras de contornar as regras, enquanto entidades legítimas são as mais afetadas por regulações estritas.

O TSE deveria considerar que a responsabilização dos provedores deve ser proporcional e razoável, baseada em notificações judiciais específicas e não em uma vigilância constante e autônoma sobre todo e qualquer conteúdo. Esta abordagem garantiria o cumprimento da lei sem impor uma autocensura prejudicial ao ecossistema digital.

É essencial reavaliar a Resolução nº 23.732/2024 para encontrar um meio-termo que não apenas proteja a integridade das eleições, mas também preserve os princípios de livre expressão e inovação que são fundamentais para a democracia na era digital.

Em conclusão, o TSE, ao tentar prevenir problemas eleitorais, pode estar inadvertidamente pavimentando um caminho para um ambiente digital menos livre e menos dinâmico. A justiça eleitoral precisa equilibrar segurança e liberdade, assegurando que as medidas tomadas não sejam mais prejudiciais do que os problemas que pretendem resolver. É um chamado para uma reflexão séria e ajustes necessários na legislação eleitoral digital.

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