Eleitores que não forem votar no próximo domingo, 6, por estarem fora das cidades onde votam precisam justificar a ausência à justiça eleitoral.
O procedimento é necessário para que o cidadão não fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Nas eleições municipais, não é possível recorrer ao voto em trânsito, sistema no qual o eleitor pode ir às urnas em local diferente do registrado em sua inscrição.
O eleitor já pode informar o motivo da ausência das urnas no dia da eleição, pelas seguintes opções, aplicativo e-Título ou formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor opte por realizar a justificativa no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência.